Para efeito de aplicação desse novo cálculo, serão acrescidos cinco pontos à soma da idade com o tempo de contribuição do professor e da professora que comprovarem exclusivamente tempo de efetivo exercício de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio.
Assim, esse novo cálculo já está em vigor, a partir de 18/06/2015, sendo que o segurado que, a partir desa data, não se enquadrar na fórmula 85/95 poderá se aposentar com a incidência do fator previdenciário, nas mesmas regras anteriores à publicação da Lei de n. 13.183 de 04/11/15.