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Cursos > Direito Previdenciário > Patrícia Salomão

A Aposentadoria por Tempo de Contribuição pelo INSS (atualizado até maio de 2018)

Para efeito de aplicação desse novo cálculo, serão acrescidos cinco pontos à soma da idade com o tempo de contribuição do professor e da professora que comprovarem exclusivamente tempo de efetivo exercício de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio.

Assim, esse novo cálculo já está em vigor, a partir de 18/06/2015, sendo que o segurado que, a partir desa data, não se enquadrar na fórmula 85/95 poderá se aposentar com a incidência do fator previdenciário, nas mesmas regras anteriores à publicação da Lei de n. 13.183 de 04/11/15.



 
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