Condições de endosso
1ª - Endosso puro e simples
Lei Uniforme de Genebra - Nota Promissória - Letra de Câmbio - Decreto Nº 57.663, de 24 de Janeiro de 1966 - Art. 12. O endosso deve ser puro e simples. Qualquer condição a que ele seja subordinado considera-se como não escrita.
Qualquer condição estabelecida para o endosso não tem , porque a lei exige que ele seja puro e simples.