Exige o parágrafo único do artigo 612 da CLT que o quórum de comparecimento e votação, nas entidades sindicais que tenham mais de 5.000 (cinco mil) associados, seja de pelo menos 1/8 (um oitavo) dos associados, em segunda convocação.
É importante ressaltar que parte da doutrina entende por revogado estas determinações ante o principio da autonomia sindical. Todo este procedimento deveria estar previsto nos Estatutos sindicais.