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Cursos > Direito Coletivo do Trabalho > Leonardo Tadeu

Os Acordos Coletivos de Trabalho

Exige o parágrafo único do artigo 612 da CLT que o quórum de comparecimento e votação, nas entidades sindicais que tenham mais de 5.000 (cinco mil) associados, seja de pelo menos 1/8 (um oitavo) dos associados, em segunda convocação.

É importante ressaltar que parte da doutrina entende por revogado estas determinações ante o principio da autonomia sindical. Todo este procedimento deveria estar previsto nos Estatutos sindicais.


 
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