Como se pode notar, a diferença básica entre um Acordo Coletivo de Trabalho e uma Convenção Coletiva de Trabalho reside nas partes pactuantes. No caso do Acordo Coletivo, não se admite que a entidade sindical representante da categoria econômica esteja presente.
Desta forma, o Acordo Coletivo de Trabalho é de âmbito mais restrito e tende a alcançar de forma mais direta as peculiaridades e situações particulares da empresa.