Nos termos do artigo 620 da CLT, as condições estabelecidas em Convenção Coletiva de trabalho, quando mais favoráveis ao trabalhador, prevalecerão sobre as estipuladas em Acordo Coletivo de Trabalho.
Todavia, neste caso, é vedado que o trabalhador se valha das cláusulas de forma individual, pois a aplicabilidade se refere à totalidade do acordo ou convenção (teoria do conglobamento).