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Cursos > Direito Coletivo do Trabalho > Leonardo Tadeu

Os Acordos Coletivos de Trabalho

O instrumento de prorrogação, revisão, denúncia ou revogação será depositado, para fins de registro e arquivamento, na repartição em que o mesmo originariamente foi depositado, observado o disposto no art. 614 da CLT.

Art. 614- Os Sindicatos convenentes ou as empresas acordantes promoverão, conjunta ou separadamente, dentro de 8 (oito) dias da assinatura da Convenção ou Acordo, o depósito de uma via do mesmo, para fins de registro e arquivo, no Departamento Nacional do Trabalho, em se tratando de instrumento de caráter nacional ou interestadual, ou nos órgãos regionais do Ministério do Trabalho nos demais casos.


 
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