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Cursos > Direito Coletivo do Trabalho > Leonardo Tadeu

Os Acordos Coletivos de Trabalho

Os Acordos Coletivos de trabalho entrarão em vigor 03 (três) dias após a data da entrega do mesmo, para registro e arquivamento no Departamento Nacional do Trabalho, em se tratando de instrumento de caráter nacional ou interestadual, ou nos órgãos regionais do Ministério do Trabalho nos demais casos.


 
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