Reversibilidade - a providência não poderá prejudicar o requerido, de forma que os efeitos deverão ser reversíveis, motivo pelo qual é comum o magistrado requerer a prestação de caução por parte de quem seja favorecido pela medida. A caução, prevista no art. 805 do CPC, consiste em uma garantia imposta pelo juízo, para que nenhuma das partes saia prejudicada. Pode recair tanto sobre o autor da ação, como condição da concessão de medida cautelar, ou sobre o requerido, situação em que a caução será a própria medida cautelar imposta.