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Medidas de Urgência Parte II - Liminar

Stick - Puxando bochechas pra baixo - Muita preocupaçãoReversibilidade - a providência não poderá prejudicar o requerido, de forma que os efeitos deverão ser reversíveis, motivo pelo qual é comum o magistrado requerer a prestação de caução por parte de quem seja favorecido pela medida. A caução, prevista no art. 805 do CPC, consiste em uma garantia imposta pelo juízo, para que nenhuma das partes saia prejudicada. Pode recair tanto sobre o autor da ação, como condição da concessão de medida cautelar, ou sobre o requerido, situação em que a caução será a própria medida cautelar imposta.



 
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