Medidas de Urgência Parte II - Liminar

Direito Processual Civil
Marco Túlio

Neste curso veremos como é possível proteger o objeto da ação que se pretende ajuizar, ou as provas que se pretende produzir, seja em função do risco natural da passagem do tempo, ou em razão da má-fé da parte contrária. A medida liminar pode ser obtida tanto em processo cautelar, como em mandado de segurança. Daremos um enfoque maior no procedimento cautelar, uma vez que o mandado de segurança já foi visto em outro curso.

Estrutura do Curso:

1-Medidas de Urgência Módulo II - Liminar

1.1-Introdução

Pág. 1 - Não raro ocorre que ...

Pág. 2 - Acima dos interesses...

1.2-Conceito

Pág. 3 - A medida cautelar co...

Pág. 4 - Caso o magistrado co...

Pág. 5 - CPC - Art. 798. Além...

1.3-Objetivo

Pág. 6 - Garantir a utilidade...

1.4-Natureza jurídica

Pág. 7 - Ato discricionário, ...

1.5-Requisitos

Pág. 8 - Periculum in mora - ...

Pág. 9 - Reversibilidade - a ...

Pág. 10 - Fumus boni iuris - a...

1.6-Cabimento

Pág. 11 - O procedimento caute...

1.7-Cautelar sine inaldita altera parte

Pág. 12 - Pode acontecer que, ...

Pág. 13 - Quando a situação fá...

1.8-Recursos

Pág. 14 - Questão bastante con...

1.9-Revogação

Pág. 15 - CPC - Art. 807. As m...