Medidas de Urgência Parte II - Liminar
Direito Processual Civil
Marco Túlio
Neste curso veremos como é possível proteger o objeto da ação que se pretende ajuizar, ou as provas que se pretende produzir, seja em função do risco natural da passagem do tempo, ou em razão da má-fé da parte contrária. A medida liminar pode ser obtida tanto em processo cautelar, como em mandado de segurança. Daremos um enfoque maior no procedimento cautelar, uma vez que o mandado de segurança já foi visto em outro curso.Estrutura do Curso:
1-Medidas de Urgência Módulo II - Liminar
1.1-Introdução
Pág. 1 - Não raro ocorre que ...
Pág. 2 - Acima dos interesses...
1.2-Conceito
Pág. 3 - A medida cautelar co...
Pág. 4 - Caso o magistrado co...
Pág. 5 - CPC - Art. 798. Além...
1.3-Objetivo
Pág. 6 - Garantir a utilidade...
1.4-Natureza jurídica
Pág. 7 - Ato discricionário, ...
1.5-Requisitos
Pág. 8 - Periculum in mora - ...
Pág. 9 - Reversibilidade - a ...
Pág. 10 - Fumus boni iuris - a...
1.6-Cabimento
Pág. 11 - O procedimento caute...
1.7-Cautelar sine inaldita altera parte
Pág. 12 - Pode acontecer que, ...
Pág. 13 - Quando a situação fá...
1.8-Recursos
Pág. 14 - Questão bastante con...
1.9-Revogação
Pág. 15 - CPC - Art. 807. As m...