Periculum in mora - a medida liminar, concedida tanto em mandado de segurança como processo cautelar, se justifica a partir do risco comprovadamente demonstrado de que a demora poderá causar sérios prejuízos à demanda definitiva. O postulante deverá convencer o julgador de que existe, pelo menos, uma probabilidade de risco razoável, que motive o magistrado a intervir no sentido de garantir a utilidade da prestação futura.