A medida cautelar consiste em um instituto de direito processual que visa assegurar a eficácia de uma prestação jurisdicional posterior. A prevenção pode se dar de qualquer forma que atenda ao interesse do processo, que em função de um risco, pode se ver prejudicado quando da prolação da sentença final, se nenhuma medida for feita antes disso. Resguardam-se assim, tanto provas como até mesmo o próprio objeto em litígio, que, em razão da passagem do tempo, podem se deteriorar ou perecer, prejudicando fatalmente a utilidade da prestação jurisdicional.