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Cursos > Direito Processual Civil > Marco Túlio

Medidas de Urgência Parte II - Liminar

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Não raro ocorre que a demora na prestação jurisdicional cause embaraços maiores até mesmo do que a sentença desfavorável. Uma ação judicial, para atender à sua finalidade, deve oferecer uma solução justa e útil às partes, de modo que o rito processual não poderá deixar ninguém carente de apreciação, por parte do Poder Judiciário, de lesão ou ameaça ao próprio direito (CF, art. 5º, XXXV).


 
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