Não raro ocorre que a demora na prestação jurisdicional cause embaraços maiores até mesmo do que a sentença desfavorável. Uma ação judicial, para atender à sua finalidade, deve oferecer uma solução justa e útil às partes, de modo que o rito processual não poderá deixar ninguém carente de apreciação, por parte do Poder Judiciário, de lesão ou ameaça ao próprio direito (CF, art. 5º, XXXV).