Convém deixar claro que os deveres matrimoniais servem de base para orientar as bases do instituto e justificar eventual pedido de separação. A responsabilidade civil tem por base a conduta antijurídica que repercute na esfera patrimonial ou moral de outro indivíduo. Portanto, qualquer ato, a princípio, pode ser passível de indenização e justificar uma separação, desde que atinja de forma grave a personalidade da vítima. A lei nº 11.340/06, por exemplo, visa combater a violência doméstica. Aqui não há apenas uma falta de respeito, mas um ilícito penal, que deve ser reparado, tal qual todos os demais crimes.