Penalidade Tributária:
Ao contrário do estabelecido pelo Código Civil a multa em direito tributário nunca substitui ao tributo. Os valores sempre serão somados.
Além disso, a multa no Direito Civil, é prefixada, como uma compensação ao credor, no caso de não cumprimento da obrigação, pelo devedor, e tem o objetivo de ressarci-lo por perdas e danos incorridos; paga a multa, libera-se o devedor da obrigação de cumpri-la.
Já no Direito Tributário, a multa, moratória ou fiscal, tem caráter penal, isto é, punitivo; o devedor deverá pagar a multa e também a dívida com o fisco, não se isentando da segunda pelo pagamento da primeira.