Praça de pagamento:
Salvo disposição especial em lei, a praça de pagamento dos débitos fiscais será sempre o do domicílio do sujeito passivo. O sujeito passivo tem a obrigação de procurar a repartição competente (ou banco indicado) para entregar o pagamento, independentemente da cobrança do Fisco.
No Direito Civil, geralmente, é o credor que deve providenciar a cobrança de seu crédito.