Observações:
Na verdade essa regra tem pouca aplicação, pois os pagamentos em geral são efetuados nos estabelecimentos bancários que não exercem qualquer controle quanto a esses aspectos.
Quando houver um só devedor para vários credores tributários, o assunto é regulado pelo artigo 187 do Código Tributário pela seguinte ordem de preferência:
1º - União
2º - Estados e Distrito Federal
3º - Municípios