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Cursos > Direito Tributário > Danilo Santana

Particularidades do Direito Tributário.

Sendo assim, não tem a Fazenda Pública motivo para recusar o recebimento de um tributo ao argumento de que há dívida, ainda não paga, de outro tributo, ou de que o valor oferecido é menor que o efetivamente devido.

Qualquer quantia oferecida pelo sujeito passivo pode ser recebida, sem prejuízo de posterior cobrança de diferença, se for o caso.



 
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