Sendo assim, não tem a Fazenda Pública motivo para recusar o recebimento de um tributo ao argumento de que há dívida, ainda não paga, de outro tributo, ou de que o valor oferecido é menor que o efetivamente devido.
Qualquer quantia oferecida pelo sujeito passivo pode ser recebida, sem prejuízo de posterior cobrança de diferença, se for o caso.