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Cursos > Direito Tributário > Danilo Santana

Particularidades do Direito Tributário.

Imputação de pagamento.

Imputação de pagamento é a operação pela qual o devedor de vários débitos da mesma natureza a um só credor declara qual deles deve extinguir (base legal artigo 352 CC).

No que se refere as dívidas tributárias para com a mesma pessoa jurídica de direito público, a autoridade administrativa determinará a imputação do pagamento obedecendo a seguinte ordem: (art. 163 CTN)

a) em 1º lugar os débitos de obrigação própria, depois as que sejam responsável tributário;

b) primeiro as contribuições de melhoria, de as taxas e por último, os impostos;

c) na ordem crescente dos prazos de prescrição. (primeiro os mais antigos);

d) na ordem de decrescente dos montantes.


 
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