Imputação de pagamento.
Imputação de pagamento é a operação pela qual o devedor de vários débitos da mesma natureza a um só credor declara qual deles deve extinguir (base legal artigo 352 CC).
No que se refere as dívidas tributárias para com a mesma pessoa jurídica de direito público, a autoridade administrativa determinará a imputação do pagamento obedecendo a seguinte ordem: (art. 163 CTN)
a) em 1º lugar os débitos de obrigação própria, depois as que sejam responsável tributário;
b) primeiro as contribuições de melhoria, de as taxas e por último, os impostos;
c) na ordem crescente dos prazos de prescrição. (primeiro os mais antigos);
d) na ordem de decrescente dos montantes.