Você não está conectado 
Faça o login no JurisWay:





Não tem conta?
Cadastre-se no JurisWay

Esqueceu a senha?
Crie uma nova

Cursos > Direito Tributário > Danilo Santana

Particularidades do Direito Tributário.

Quitação de débitos:

No Direito tributário não há presunção de pagamento. A quitação de uma parcela ou de um crédito tributário não importa presunção de pagamentos de outras, nem o pagamento de um crédito faz presumir-se o pagamento de outro referente ao mesmo ou a outros tributos. Cada quitação só vale em relação ao que na mesma está indicado.

Assim, o fato de um contribuinte, por exemplo, provar que pagou a última parcela de seu imposto de renda de determinado exercício não faz presumir-se tenha pago as demais parcelas. Nem o fato de haver pago o seu imposto de renda de um exercício importa presunção de haver pago o de outros, nem o IPI, ou outro tributo qualquer. Nem, ainda, o pagamento de determinada quantia a título de imposto de renda devido seja somente aquele.


 
1
 
Este módulo possui 27 páginas.
Você está na página 1 (4%)

Voltar ao Início do Curso
Você não está logado! Login
Caso queira salvar este curso em seu histórico, faça login no JurisWay e volte ao início do curso.
Quer ir para uma página específica?

Ou veja a estrutura do curso:

Particularidades do Direito Tributário.

1,953125E-03s - 1,953125 ms