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Cursos > Direito de Trânsito > Marco Túlio

Infrações de trânsito - Parte II: Defesa prévia e Recursos

Para infrações instantâneas, como falar ao celular dirigindo ou não utilizar o cinto de segurança é aconselhável que o fiscal ordene a parada do veículo a fim de confirmar a falta e cientificar o condutor acerca da infração, para evitar eventual falha humana por parte do fiscal (pensar ter visto o motorista falando ao celular, quando na verdade estava apenas ajeitando a gola, por exemplo).

Para infrações que envolvam imobilização do veículo (uso de rotativo, parada e estacionamento proibidos) é interessante analisar o local para averiguar se a sinalização está em perfeitas condições.


 
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