As provas deverão ser pertinentes, ou seja, hábeis a modificar as condições da prática do ato ou contestar a existência daquela infração. Por exemplo, juntar um documento da oficina que o veículo estava em conserto à época da infração, ou uma nota fiscal comprovando que o infrator estava em local diverso e de posse do veículo. É importante frisar, porém, que ainda que o proprietário do veículo cujo nome consta da infração prove que estava em local diverso, isso não invalida a multa uma vez que outro poderia estar de posse do veículo.