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Cursos > Direito de Trânsito > Marco Túlio

Infrações de trânsito - Parte II: Defesa prévia e Recursos

Os recursos podem ser feitos de próprio cunho, sendo aconselhável que se leia na íntegra a Lei nº 9.503 - CTB, para fundamentar os argumentos que serão apresentados ao órgão julgador. Todo tipo de prova é válido (testemunhal, fotos, notas, certidões, etc.), desde que pertinente ao fato alegado pela autoridade de trânsito.


 
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