Antes de punir o infrator a autoridade de trânsito deverá provar o cometimento da falta. Daí surge a possibilidade de defesa, pois a notificação pode conter falhas que, se não invalidem a acusação, pelo menos prejudiquem-na de tal forma que o contraditório se torne impraticável. Este é também o fundamento das formalidades que deve ter a notificação, uma vez que a narração precisa do fato é necessária para possibilitar a defesa.