Ainda que o órgão se manifeste pela improcedência do pedido caberá ainda mais uma instância recursal no âmbito administrativo do órgão de trânsito. E se mesmo assim o recurso não obtiver êxito, o suposto infrator poderá ingressar com uma ação de nulidade de ato administrativo no judiciário, por meio de advogado, desde que pague a multa antes de ajuizar a ação.