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Cursos > Direito de Trânsito > Marco Túlio

Infrações de trânsito - Parte II: Defesa prévia e Recursos

Para evitar eventuais abusos ou equívocos por parte do Poder Público, as punições de trânsito permitem defesa por parte do autuado. Sendo assim, este poderá oferecer um recurso junto às JARIs - Junta de Recursos de Infrações de Trânsito, para poder explicar e provar o que teria ocorrido na realidade. Este recurso é gratuito e suspende o dever de pagar o valor da multa enquanto não for julgado (caso esta já tenha sido emitida). Além disso, cria ainda para o órgão de trânsito o dever de julgar o recurso em até 30 (trinta) dias, sob pena de não poder mais punir o infrator.


 
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