Não havendo registro nem da garagem nem das vagas específicas, os condôminos serão proprietários em comum da garagem, não pertencendo a nenhum deles, uma vaga específica.
Diante dessa situação, a convenção de condomínio, mais uma vez, é que deverá regular a utilização, podendo conceder o direito tão somente ao proprietário cuja matrícula do imóvel conste a previsão desse direito de uso, ainda que tal menção não seja explícita.