Quando houver registro específico de determinada vaga de garagem, considera-se a vaga como unidade autônoma, de utilização exclusiva do proprietário.
Como unidade autônoma, a vaga poderá ser utilizada unicamente pelo proprietário constante do registro, excluindo o domínio comum por parte dos demais condôminos do edifício.
Assim, o proprietário desta vaga poderá exercer sobre ela todas as prerrogativas do proprietário, sendo a mesma destinada especificamente aos seus interesses.