Na hipótese de existir o registro, há de se destacar duas das formas mais corriqueiras: o registro específico da vaga, e o registro da garagem como um todo. Em cada uma dessas modalidades, o registro proporciona direitos distintos a seu proprietário, que serão objeto de maiores esclarecimentos.
Ainda verifica-se a hipótese da inexistência total de qualquer registro, não só da vaga como também da garagem.