Primeiramente é importante destacar que as vagas de garagens existentes em um imóvel, especialmente em edifícios, poderão ser formalmente delimitadas ou não.
Estarão formalmente delimitadas quando tais limitações estiverem registradas no cartório competente; ou, serão simplesmente delimitadas, quando a limitação constar tão somente de atos concretos, indicando quem seria o real proprietário.