Você não está conectado 
Faça o login no JurisWay:





Não tem conta?
Cadastre-se no JurisWay

Esqueceu a senha?
Crie uma nova

Cursos > Direito das Sucessões > Marco Túlio

Direito real de habitação

O direito real de habitação independe do regime de casamento justamente para garantir ao cônjuge sobrevivente a tranqüilidade de se manter no imóvel que residia, ainda que não seja titular de nenhum bem ou, pelo menos, do imóvel que morava.

Outrossim, o uso da prerrogativa prevista no art. 1831 não prejudica o cônjuge sobrevivente quanto ao restante do inventário. Mesmo quando vier a ser favorecida por testamento (hipótese que o testador poderá distribuir até metade de seus bens), o cônjuge sobrevivente poderá reivindicar a manutenção da morada, além de suceder o(a) falecido(a) em outros bens.


 
10
 
Este módulo possui 16 páginas.
Você está na página 10 (62%)

Voltar ao Início do Curso
Você não está logado! Login
Caso queira salvar este curso em seu histórico, faça login no JurisWay e volte ao início do curso.
Quer ir para uma página específica?

Ou veja a estrutura do curso:

Direito real de habitação

9,765625E-04s - 0,9765625 ms