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Cursos > Direito do Trabalho > Leonardo Tadeu

O contrato de Safra

O contrato de Safra deve ser aplicado na hipótese de serviços no setor agrário cuja natureza ou transitoriedade da atividade justifique a predeterminação do prazo.

Ou seja, trata-se de trabalhadores que somente serão necessárias em épocas determinadas, como o preparo do solo, o plantio do solo e a colheita dos alimentos, pelo que, concluída aquela atividade, tornam-se desnecessários.


 
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