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Cursos > Direito do Trabalho > Leonardo Tadeu

O contrato de Safra

Nos termos do artigo 14 da Lei 5.889/73 é assegurado ao trabalhador, por ocasião do término de sua atividade, uma indenização por tempo de trabalho, no percentual de 1/12 do salário mensal do empregado, calculada por mês de serviço ou fração superior a 14 dias.


 
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