É importante ressaltar que mesmo não sendo a atividade de caráter permanente, ainda assim é obrigatória a assinatura da CTPS do trabalhador. Deve, também, ser observado o disposto no artigo 29 da CLT, que determina que as condições especiais devem ser anotadas na CTPS do empregado.
Desta forma, o contrato de trabalho por obra certa deve, obrigatoriamente, ser anotado na CTPS do empregado.