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Cursos > Direito Processual Civil > Lídia Salomão

Ação de nunciação de obra nova: uma forma de reação

Em razão da urgência, em determinadas circunstâncias, o legislador autoriza ao interessado/prejudicado fazer uso do embargo extrajudicial (art. 935, CPC).

Como esta forma de ação só cabe enquanto a obra não está concluída, nem em vias de finalização, é possível que não haja tempo hábil para o prejudicado recorrer ao Poder Judiciário para obter o embargo judicial.


 
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