A jurisdição (poder do juiz de dizer o Direito) contenciosa, se manifesta quando o juiz pronuncia-se a respeito do direito a ele levado pelos litigantes. Quando a discussão deste direito, por sua vez, submete-se a um trâmite específico (diverso do ordinário ou sumário), impõe-se o uso do procedimento especial.
Por este motivo, a ação de nunciação de obra nova é ajuizada na forma de procedimento especial de jurisdição contenciosa, conforme determina o Capítulo VI, Título I, Livro IV do Código de Processo Civil.