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Cursos > Direito Processual Civil > Lídia Salomão

Ação de nunciação de obra nova: uma forma de reação

A jurisdição (poder do juiz de dizer o Direito) contenciosa, se manifesta quando o juiz pronuncia-se a respeito do direito a ele levado pelos litigantes. Quando a discussão deste direito, por sua vez, submete-se a um trâmite específico (diverso do ordinário ou sumário), impõe-se o uso do procedimento especial.

Por este motivo, a ação de nunciação de obra nova é ajuizada na forma de procedimento especial de jurisdição contenciosa, conforme determina o Capítulo VI, Título I, Livro IV do Código de Processo Civil.


 
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