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Cursos > Direito Processual Civil > Lídia Salomão

Ação de nunciação de obra nova: uma forma de reação

O CPC dispõe em seu art. 940: "O nunciado poderá, a qualquer tempo e em qualquer grau de jurisdição, requerer o prosseguimento da obra, desde que preste caução e demonstre prejuízo resultante da suspensão dela.

§ 1o A caução será prestada no juízo de origem, embora a causa se encontre no tribunal.

§ 2o Em nenhuma hipótese terá lugar o prosseguimento, tratando-se de obra nova levantada contra determinação de regulamentos administrativos."

Portanto, qualquer prejuízo, desde que demonstrado, autoriza o levantamento do embargo, feita a caução.


 
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