Para esse fim, o tema será incluído na petição inicial da ação de nunciação de obra nova e ao juiz, ao despachá-la, caberá homologar ou não o embargo extrajudicial, conforme se apresenta em conformidade ou não com os requisitos legais.
No caso do juiz homologar o embargo extrajudicial, este adquire força de ato judicial e a eficácia retroage ao momento em que o nunciante o praticou.