Por isso, o embargo extrajudicial (como medida preliminar) visa fazer com que a construção seja paralisada antes mesmo do ajuizamento da ação e despacho da petição inicial.
Para promovê-lo, o prejudicado notificará verbalmente, perante duas testemunhas, o proprietário ou o construtor, para que paralise a obra. Após a sua efetivação, o nunciante requererá, no prazo de 03 dias, a ratificação judicial da medida, sob pena de perda de eficácia.