Má qualidade de sinal, visibilidade do visor, travamento das teclas, descarga rápida da bateria: todo defeito que comprometa o funcionamento do produto configura vício de qualidade. A partir do momento que o problema for levado ao conhecimento da fabricante e/ou empresa revendedora, estas terão de sanar o problema em 30 dias, sob pena de incorrer no art. 18 do Código de defesa do Consumidor.