Suspensão ou cancelamento de linha - deve ser precedida de comunicação, informando motivo de forma detalhada, e dentro das condições estabelecidas, sob pena de incorrer em ato abusivo e, consequentemente, dano moral e material. O bloqueio da linha requer atraso nas contas de 15 dias para fazer e 30 dias para receber chamadas. Com o pagamento a operadora deverá reativar o serviço normal após 24 horas.