Cadastro em órgãos de controle de crédito - se restar provado que a inclusão se deu em função de cobrança de valores indevidos, ou fora do prazo de carência (aparelho só pode ser desativado após 45 dias de atraso em pagamento ou reiterados atrasos), então o consumidor poderá acionar a empresa na Justiça para que tenha seu nome excluído do cadastro, bem como ser indenizado. Se o cadastro foi por motivo justo, mas a pessoa quitou os débitos pendentes, então a empresa deverá providenciar o cancelamento do cadastro em cinco dias úteis, sob pena de ser responsabilizada civilmente.