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Direito do Trabalho
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Leonardo Tadeu
Estudos a respeito da rescisão indireta do contrato de trabalho
9 - O pagamento do Seguro desemprego (Pág. 2/4)
Trata-se de determinação expressa contida no artigo 2º da Lei 7.998/90:
Art.2º. O Programa do Seguro-Desemprego tem por finalidade:
I- prover assistência finaceira temporária ao trabalhador em virtude de dispensa sem justa causa, inclusive indireta.
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