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Cursos > Direito do Trabalho > Leonardo Tadeu

Estudos a respeito da rescisão indireta do contrato de trabalho

Trata-se de determinação expressa contida no artigo 2º da Lei 7.998/90:

Art.2º. O Programa do Seguro-Desemprego tem por finalidade:

I- prover assistência finaceira temporária ao trabalhador em virtude de dispensa sem justa causa, inclusive indireta.


 
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