Todavia, sendo julgada improcedente a reclamatória trabalhista, são possíveis duas situações diferentes:
A primeira se refere à hipótese do empregado ter decidido por não permanecer no serviço.
Desta forma, sendo julgada improcedente a reclamatória trabalhista, deverá ser reconhecida à rescisão do contrato de trabalho, por iniciativa do empregado, ensejando o pagamento dos direitos rescisórios próprios do pedido de demissão.
Ou seja, será como se empregado tivesse pedido demissão e o cálculo de seus direitos terá como base o dia de seu afastamento da empresa.