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Cursos > Direito do Trabalho > Leonardo Tadeu

Estudos a respeito da rescisão indireta do contrato de trabalho

Neste caso específico, o ônus de provar a ocorrência do rompimento do contrato de trabalho é do próprio empregado.

Tal afirmativa se justifica tendo em vista dois motivos principais.

Em primeiro lugar, por expressa determinação contida no artigo 818 da CLT que estabelece que ao reclamante cabe o ônus de fazer prova dos fatos constitutivos do seu direito, ou seja, deve provar a ocorrência da justa causa empresarial.

CLT
Art. 818- A prova das alegações incumbe à parte que as fizer.


 
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