Em se configurando a rescisão do contrato de trabalho por culpa do empregador, o empregado terá direito ao pagamento dos mesmos direitos trabalhistas a que teria direito se a rescisão ocorresse sem justa causa, por iniciativa do empregador.
Ou seja, será tal como se o empregador decidisse demitir, sem justa causa, o empregado.
Desta forma, o empregado terá direito ao recebimento da multa rescisória, a liberação de seu FGTS, o décimo terceiro salário proporcional, férias vencidas e proporcionais, acrescidas de 1/3, o saldo de salário, horas extras, a liberação das guias de seguro desemprego, entre outros direitos.