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Cursos > Direito Constitucional > Renata Cambraia

Legislador VIII - O Parlamento Federal

Assim dispõem os Regimentos Internos das Casas Legislativas do Congresso Nacional:

"Formada a maioria, a minoria será aquela integrada pelo maior bloco parlamentar ou representação partidária que se lhe opuser" (art. 65, §2º do Regimento Interno do Senado Federal - RISF).

Ou, no mesmo sentido, " constitui a maioria o partido ou bloco parlamentar integrado pela maioria absoluta dos membros da Casa, considerando-se minoria a representação imediatamente inferior que, em relação ao Governo, expresse posição diversa da maioria" (art. 13 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados - RICD).


 
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