Legislador VIII - O Parlamento Federal
Direito Constitucional
Renata Cambraia
A função legislativa de competência da União é exercida pelo Congresso Nacional através de suas duas Câmaras: A Câmara dos Deputados e o Senado Federal.
O presente curso tem o objetivo de esclarecer as atribuições e especificidades de cada um desses órgãos representativos do Poder Legislativo.
Estrutura do Curso:
1-Legislador VIII - O Parlamento Federal
1.1-Introdução
Pág. 1 - O Parlamento Federal...
Pág. 2 - O Brasil adotou o si...
Pág. 3 - Ressalvadas as matér...
Pág. 4 - Processo Legislativo...
Pág. 5 - A atual Constituição...
1.2-O Congresso Nacional
Pág. 6 - O Congresso Nacional...
Pág. 7 - Os membros do Congr...
Pág. 8 - Há possibilidade de ...
Pág. 9 - As atribuições do Co...
Pág. 10 - Art. 48 - Cabe ao Co...
Pág. 11 - Art. 49 - É da compe...
1.3-O Senado Federal
Pág. 12 - O Senado Federal é c...
Pág. 13 - Quando dois Senadore...
Pág. 14 - Cada candidato ao Se...
Pág. 15 - É de competência pri...
1.4-A Câmara dos Deputados
Pág. 16 - A Câmara dos Deputad...
Pág. 17 - No ano anterior às e...
Pág. 18 - A Lei Complementar n...
Pág. 19 - Só podem concorrer à...
Pág. 20 - Compete privativamen...
Pág. 21 - Assim são definidos ...
1.5-Paralelo entre a Câmara dos Deputados e o Senado Federal
Pág. 22 - Câmara dos Deputados...
Pág. 23 - Senado Federal:- rep...
1.6-Órgãos internos das Casas Legislativas - MESA
Pág. 24 - Os trabalhos realiza...
Pág. 25 - Assim determina o ar...
Pág. 26 - A cada um de seus me...
1.7-Órgãos internos das Casas Legislativas - BANCADAS, BLOCOS PARLAMENTARES E LIDERANÇAS
Pág. 27 - As BANCADAS PARTIDÁR...
Pág. 28 - As bancadas de dois ...
Pág. 29 - As LIDERANÇAS possue...
1.8-Órgãos internos das Casas Legislativas - COLÉGIO DE LÍDERES
Pág. 30 - O COLÉGIO DE LÍDERES...
Pág. 31 - O artigo 42 do Regim...
1.9-Órgãos internos das Casas Legislativas - MAIORIA E MINORIA
Pág. 32 - A MAIORIA é formada...
Pág. 33 - Assim dispõem os Reg...
Pág. 34 - Não se alcançando a ...
1.10-Órgãos internos das Casas Legislativas - COMISSÕES PARLAMENTARES
Pág. 35 - As COMISSÕES PARLAME...
Pág. 36 - COMISSÕES PERMANENTE...
Pág. 37 - Apresentada a propos...
Pág. 38 - Comissões permanente...
Pág. 39 - Comissões permanente...
Pág. 40 - COMISSÕES TEMPORÁRIA...
Pág. 41 - As comissões temporá...
Pág. 42 - Destinam-se a estuda...
Pág. 43 - - Comissões Parlamen...
Pág. 44 - COMISSÕES MISTASComi...
Pág. 45 - - Comissões Mistas P...
Pág. 46 - - Comissões Mistas E...
Pág. 47 - OBSERVAÇÃOO artigo 5...
1.11-Referências Bibliográficas
Pág. 48 - Referências Bibliográficas