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Cursos > Direito Constitucional > Renata Cambraia

Legislador III - A Articulação e a Divisão do Texto Legal

Para obtenção de clareza

A Lei Complementar nº 95, de 26 de Fevereiro de 1998 dispõe, em seu art. 11, inciso I, as seguintes normas para obtenção de clareza:

a) usar as palavras e as expressões em seu sentido comum, salvo quando a norma versar sobre assunto técnico, hipótese em que se empregará a nomenclatura própria da área em que se esteja legislando;

b) usar frases curtas e concisas;

c) construir as orações na ordem direta, evitando preciosismo, neologismo e adjetivações dispensáveis;

d) buscar a uniformidade do tempo verbal em todo o texto das normas legais, dando preferência ao tempo presente ou ao futuro simples do presente;

e) usar os recursos de pontuação de forma judiciosa, evitando os abusos de caráter estilístico.


 
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