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Cursos > Direito Constitucional > Renata Cambraia

Legislador III - A Articulação e a Divisão do Texto Legal

Não é necessário que componham um bloco separado, podendo ficar inseridas nas disposições finais ou nas disposições gerais que aparecem no final da lei.

A numeração de seus artigos se faz seqüencialmente, em ordem crescente.

Porém, no caso de leis muito extensas, as disposições transitórias podem apresentar numeração autônoma.


 
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