Importante destacar que este é um tema polêmico entre os doutrinadores, pois nem todos concordam que o problema se localiza na lei processual, e que o fato de suprimir recursos ou fazer qualquer tipo de modificação no procedimento poderia configurar uma lesão às garantias fundamentais do indivíduo, ofendendo o Princípio do Devido Processo Legal.
A despeito dessa polêmica, é importante destacar a criação dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais, no ano de 1995, que representou uma tentativa de simplificar o procedimento e fornecer uma resposta rápida aos conflitos menos complexos.